As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas, caso a caso, pelo Presidente da Câmara.
Artigo 77.º — Omissões
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024
As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas, caso a caso, pelo Presidente da Câmara.
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