- 1 -A receção e inumação de cadáveres estarão a cargo dos coveiros de serviço no cemitério.
- 2 -Compete, ainda, aos coveiros:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Câmara Municipal e ordens dos seus superiores relacionados com aqueles serviços;
- b)A manutenção da limpeza e conservação do cemitério no que se refere aos espaços públicos e equipamento de propriedade da Autarquia.
- 3 -Aos assistentes operacionais mencionados no número anterior compete colaborar no serviço interno dos Cemitérios e, em especial, proceder à adequada limpeza diária do espaço interior e do espaço exterior envolvente dos Cemitérios, bem como ao despejo e limpeza dos contentores de resíduos sólidos urbanos existentes no interior dos mesmos.
- 4 -Os assistentes operacionais que desempenham funções nos Cemitérios do Município devem usar o fardamento de trabalho e o equipamento de proteção individual adequado.
Artigo 8.º — Competências e funções dos coveiros
Vigente desde: 10/12/2024
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