- 1 -A atribuição da Medalha Municipal de Dedicação Pública é da competência da Câmara, após audição das respetivas organizações, cujo parecer não é vinculativo.
- 2 -A Medalha Municipal de Dedicação Pública é atribuída por deliberação da Câmara Municipal, mediante aprovação, por maioria de dois terços dos seus membros em efetividade.
Artigo 7.º — Competência para atribuição
Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023