A atribuição da Medalha Municipal de Serviço Público é da competência do Presidente da Câmara.
Artigo 9.º — Competência para atribuição
Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023
A atribuição da Medalha Municipal de Serviço Público é da competência do Presidente da Câmara.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023