- 1 -A atribuição de lugares ou espaços de venda consiste na atribuição a pessoa singular ou coletiva, do direito de exercer de forma habitual a atividade de comércio a retalho, titulado por alvará de ocupação.
- 2 -Os lugares ou espaços de venda do Mercado são sempre atribuídos a título precário, pessoal e oneroso, sendo a atribuição condicionada nos termos do presente Regulamento e demais disposições legais aplicáveis.
- 3 -Cada pessoa singular ou coletiva poderá ser titular até ao máximo de dois espaços de venda.
Artigo 15.º — Atribuição de lugares ou espaços de venda
Vigente desde: 24/10/2023
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