- 1 -As secções constantes do artigo anterior processarão as guias de receita, que serão entregues na tesouraria.
- 2 -A tesouraria após ter conferido os documentos que lhe foram presentes procederá à arrecadação da receita e à escrituração da mesma na folha de caixa.
- 3 -Após a escrituração na folha de caixa, procederá ao registo no resumo diário de tesouraria.
Artigo 10.º — Procedimentos
Vigente desde: 15/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2001