Os serviços referidos no artigo 7.º liquidarão as seguintes receitas:
(1.2) Gabinete Jurídico:
- a)Coimas;
- b)Outras penalidades.
(1.3) Gabinete de Assuntos Sociais:
- a)Prestações referentes ao direito de superfície.
(1.4) Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento:
- a)Turismo.
(1.5) Arquivo de Beja:
- a)Venda de livros.
(2.1) Contabilidade:
- a)Impostos;
- b)Transferências;
- c)Descontos em vencimentos;
- d)Outras receitas a cobrar pela secção, no âmbito das suas competências que não sejam liquidadas através de outro serviço;
(2.2) Taxas e licenças:
- a)Canil/gatil;
- b)Caça;
- c)Fotocópias de documentos e fornecimento de programas de concurso e caderno de encargos;
- d)Rendas;
- e)Feiras e mercados;
- f)Certidões;
- g)Condução e registo de velocípedes e veículos;
- h)Ocupação da via pública;
- i)Cemitério;
- j)Instalações abastecedoras de carburantes, ar ou água;
- k)Receitas virtuais;
- l)Castelo;
- m)Balneário;
- n)Aferição;
- o)Jardim;
- p)Espectáculos;
- q)Museus;
- r)Quaisquer outras receitas criadas ou a criar que não sejam liquidadas através de outro serviço.
(2.3) Notariado:
- a)Escrituras e contratos avulsos;
- b)Certidões.
(2.3) Execuções fiscais:
- a)Quantias executadas;
- b)Certidões.
(2.4) Divisão dos Recursos Humanos:
- a)Indemnizações às companhias de seguros;
- b)Certidões.
(3.1) Departamento Técnico:
- a)Licença para obras de construção, reparação e outras;
- b)Licença de habitabilidade e ocupação;
- c)Vistorias;
- d)Fornecimento de plantas topográficas;
- e)Ocupação da via pública por motivo de obras;
- f)Quaisquer outras receitas respeitantes a obras que não sejam liquidadas por outro serviço;
- g)Taxas de urbanização;
- h)Mais-valias;
- i)Averbamentos em processo de loteamentos;
- j)Informação prévia sobre loteamentos;
- k)Reapreciação de processos;
- l)Vistorias;
- m)Taxas de emissão de alvarás;
- n)Quaisquer receitas respeitantes ao urbanismo que não sejam liquidadas por outro serviço.
(5.1) Departamento Sócio-Cultural:
- a)Quaisquer receitas que não sejam cobradas nas divisões que integram o departamento e que decorram da sua competência.
(5.2) Divisão Sócio-Educativa:
- a)Alimentação;
- b)Transportes escolares.
(5.3) Divisão de Cultura e Desporto:
- a)Parque de campismo;
- b)Piscinas;
- c)Gimnodesportivos;
- d)Futebol (complexo B).
(5.4) Divisão de Bibliotecas e Museus:
- a)Publicações.
(5.5) Divisão de Associativismo e Juventude:
- a)Ateliers;
- b)Espectáculos.