1 - Os materiais necessários ao funcionamento dos serviços apenas poderão ser adquiridos por requisição.
2 - As requisições serão processadas pela Secção de Contabilidade mediante despacho do presidente da Câmara ou de quem o substituir, ou delegar, ou deliberação da Câmara Municipal após ter sido efectuado o cabimento no respectivo orçamento municipal, em face de pedido a formular no impresso, cujo modelo se encontra anexo ao presente Regulamento ou noutro que venha a ser aprovado para o efeito.
3 - Aos serviços requisitantes são atribuídos os seguintes números:
01.03 - Administração autárquica;
02.01 - Departamento de Administração Geral;
02.02 - Divisão Administrativa e Financeira;
02.03 - Divisão de Recursos Humanos;
03.01 - Departamento Técnico;
03.02 - Divisão de Administração Urbanística;
03.03 - Divisão de Obras Municipais;
04.01 - Departamento de Ambiente;
04.02 - Divisão de Serviços Urbanos;
04.03 - Divisão de Zonas Verdes;
05.01 - Departamento Sócio-Cultural;
05.02 - Divisão Sócio-Educativa;
05.03 - Divisão de Cultura e Desporto;
05.04 - Divisão de Bibliotecas e Museus;
05.05 - Divisão de Associativismo e Juventude.
4 - Para cada serviço a que se refere o número anterior, reservar-se-á um livro de requisições com a numeração sequencial.
5 - Têm competência para assinar as requisições, bem como os pedidos de requisição:
a) O presidente da Câmara ou seu substituto legal, no caso de requisições emanadas do serviço 01;
b) Os directores de departamento ou chefes de divisão, no caso de requisições emanadas dos respectivos serviços.