- 1 -A contabilidade municipal abrange todas as operações relativas à arrecadação de receitas, à emissão de requisições e à realização das despesas e compreende um conjunto de tarefas e operações como meio de manter a informação financeira, envolvendo a identificação, a agregação, a análise, o cálculo, a classificação, o lançamento nas contas, o resumo e o relato das várias operações e acontecimentos.
- 2 -Na escrituração de receitas e despesas deve fazer-se o arredondamento necessário nos termos legalmente definidos.
Artigo 15.º — Âmbito da contabilidade
Vigente desde: 15/05/2001
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