Compete ao chefe da Secção de Contabilidade assinar todos os documentos e informações, identificando sempre a qualidade em que o faz, incluindo as reconciliações nas contas de empréstimos, sempre sob a supervisão do chefe da Divisão Administrativo-Financeira.
Artigo 16.º — Competências gerais
Vigente desde: 15/05/2001
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Em vigor desde 15/05/2001