- 1 -Semestralmente, o chefe da Secção de Contabilidade fará a reconciliação entre os extractos de conta corrente dos clientes e dos fornecedores com as respectivas contas da autarquia, cujos movimentos sejam superiores a 500 000$ (2493,99 euros).
- 2 -As contas de devedores e credores ficam igualmente sujeitas a reconciliações, sob a responsabilidade do chefe da Secção de Contabilidade.
- 3 -Ficam ainda sujeitas a reconciliações as contas de empréstimos bancários com instituições de crédito, incluindo o controlo do cálculo dos juros sob a responsabilidade do chefe da Secção de Contabilidade.
- 4 -Da mesma forma são efectuadas reconciliações nas contas do Estado e outros entes públicos, sob a responsabilidade do chefe da Secção de Contabilidade.
- 5 -Na Secção de Contabilidade serão igualmente conferidas as facturas com as guias de remessa e a requisição externa, sendo seguidamente emitidas as correspondentes ordens de pagamento. Das ordens de pagamento respeitantes a bens de imobilizado serão enviadas cópias às Secções de Património e de Aprovisionamento.
- 6 -Sempre que existam facturas com mais de uma via será aposto o carimbo de "duplicado".
Artigo 18.º — Outras reconciliações
Vigente desde: 15/05/2001
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Em vigor desde 15/05/2001