No sistema contabilístico utilizar-se-ão os documentos e livros de escrituração cujo conteúdo mínimo obrigatório e respectiva explicitação se encontram definidos no POCAL aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro.
Artigo 19.º — Enumeração
Vigente desde: 15/05/2001
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Em vigor desde 15/05/2001