- 1 -As cobranças das receitas relativas a transportes escolares serão efectuadas por funcionários designados pelo presidente da Câmara sob proposta do dirigente máximo do serviço.
- 2 -A cobrança das receitas provenientes de ocupação de lugares em mercados e feiras será feita no próprio local pelos funcionários designados pelo presidente da Câmara, sob proposta do dirigente máximo dos serviços respectivos.
- 3 -A cobrança de taxas pela prestação de serviços e pela utilização de outros lugares, como recintos gimnodesportivos, parques de estacionamento, parque de campismo, etc., será igualmente efectuada nos respectivos locais pelos funcionários designados pelo presidente da Câmara sob proposta do dirigente máximo dos serviços respectivos.
Artigo 23.º — Cobranças efectuadas por outros serviços municipais
Vigente desde: 15/05/2001
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Em vigor desde 15/05/2001