- 1 -Compete exclusivamente à Secção de Aprovisionamento o desenvolvimento de todos os processos de realização de despesas com locação, aquisição de bens e serviços, sendo cometida a respectiva contratação ao Serviço de Notariado, salvo quando se encontre em causa processo especializado, nomeadamente a elaboração de planos de ordenamento do território, precedendo de despacho do presidente da Câmara, quanto à unidade orgânica responsável pelo processo.
- 2 -Compete-lhe ainda informar quanto ao procedimento adequado de acordo com as normas legais aplicáveis.
- 3 -A realização de despesas deverá respeitar o Plano Plurianual de Investimentos, tendo por base deliberações do órgão executivo, bem como despachos do presidente da Câmara e vereadores ou dirigente com competência delegada.
- 4 -As referidas despesas serão sempre precedidas de cabimentação e compromisso, a efectuar sob responsabilidade do chefe da Secção de Contabilidade,
- 5 -As Secções de Contabilidade e Aprovisionamento deverão observar rigorosamente o cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente em matéria de empreitadas e fornecimentos, no âmbito das respectivas competências.
Artigo 30.º — Realização de despesas
Vigente desde: 15/05/2001
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Em vigor desde 15/05/2001