A emissão de facturas será cometida à Secção de Contabilidade.
Artigo 8.º — Facturas
Vigente desde: 15/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2001
A emissão de facturas será cometida à Secção de Contabilidade.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2001