Nos jazigos só é permitido inumar cadáveres encerrados em caixões de chumbo, devendo a folha empregada no seu fabrico ter a espessura mínima de 2 mm e ser vedada por soldadura conveniente.
Mediante autorização do presidente da Junta é permitido inumar cadáveres encerrados em caixões de madeira desde que os mesmos fiquem cobertos de terra.