Nos livros de registo do cemitério far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efectuadas, devendo ainda exarar-se no verso da licença as notas que dos mesmos livros constarem acerca da respectiva inumação ou depósito.
Artigo 30.º — Averbamentos
Vigente desde: 19/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2004