- 1 -A recepção e inumação de cadáveres estarão a cargo do funcionário afecto ao serviço do cemitério, ao qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Assembleia de freguesia, bem como fiscalizar a observância por parte do público e dos concessionários de jazigos ou sepulturas perpétuas das normas sobre polícia do cemitério, constantes igualmente deste Regulamento.
- 2 -Os cadáveres que derem entrada no cemitério da freguesia para além das 18 horas no horário de inverno e para além da 20 horas no horário de verão, ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo nos casos especiais em que, com autorização do presidente da Junta, ou do secretário com competências delegadas poderão ser imediatamente inumados.
- 3 -Encontrando-se algum cadáver abandonado no cemitério, os serviços darão imediato conhecimento de tal facto às autoridades policiais.
Artigo 4.º — Recepção e inumação
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004