Decorrido o prazo de 60 dias previsto no artigo 40.º, a Junta de Freguesia deliberará declarar prescrito a favor da freguesia o jazigo ou sepultura perpétua, deliberação da qual se fará a publicidade adequada.
Artigo 41.º — Publicitação
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004