- 1 -Do requerimento referido no artigo anterior constarão os elementos seguintes:
- a)Desenhos;
- b)Memória descritiva da obra, em que se especifiquem as características das funções, natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor, etc.
- 2 -Na elaboração e apreciação dos requerimentos deverão atender-se à sobriedade própria das construções funerárias, tendo em conta o fim a que se destinam.
- 3 -Os materiais deverão ser preparados fora do cemitério.
Artigo 46.º — Requerimento
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004