As situações não contempladas de forma específica no presente Regulamento, serão resolvidas, caso a caso, pela Junta de Freguesia, tendo em conta as normas legais aplicáveis.
Normas de natureza transitória
As situações não contempladas de forma específica no presente Regulamento, serão resolvidas, caso a caso, pela Junta de Freguesia, tendo em conta as normas legais aplicáveis.
Normas de natureza transitória
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Em vigor desde 19/03/2004