- 1 -Podem candidatar-se estruturas de criação ou criadores em nome individual, com idade superior a 18 anos, residentes no território nacional.
- 2 -Os projetos a apoiar não podem deter o apoio sustentado de cariz plurianual da Direção-Geral das Artes.
- 3 -Os projetos a apoiar podem deter outros apoios financeiros ou coprodutores.
- 4 -Os projetos a apoiar devem ser inéditos e explorar artisticamente a área dos cruzamentos disciplinares na área das artes performativas.
- 5 -As criações a apoiar devem ser de média dimensão, orientadas para o público geral e facilmente adaptáveis a apresentações em espaço interior ou exterior, devendo as mesmas estrear em Torres Vedras.
Artigo 3.º — Critérios de Elegibilidade
Vigente desde: 04/02/2020
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Em vigor desde 04/02/2020