- 1 -As bolsas de criação concedidas serão formalizadas mediante a assinatura de um contrato entre as partes.
- 2 -O valor financeiro da bolsa será atribuído em duas tranches, sendo a primeira (50 % do valor de financiamento) entregue após a assinatura do contrato e a segunda (os restantes 50 % do valor de financiamento), 10 dias antes da realização das apresentações públicas da criação.
- 3 -No processo de formalização do apoio será definido um calendário para reuniões de acompanhamento.
- 4 -No final do projeto será realizada, obrigatoriamente, uma reunião de avaliação.
Artigo 8.º — Formalização do apoio e acompanhamento do projeto
Vigente desde: 04/02/2020
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Em vigor desde 04/02/2020