- 1 -A realização de uma residência artística no Teatro-Cine de Torres Vedras é facultativa.
- 2 -No caso de ser realizada, a sua duração nunca poderá ser superior a uma semana e a sua calendarização dependerá da disponibilidade do Teatro-Cine de Torres Vedras.
- 3 -Poderá participar na residência artística uma equipa até seis elementos.
- 4 -As despesas com estadia e alimentação no período da residência artística serão da responsabilidade do artista, equipa artística ou estrutura de criação apoiada.
- 5 -A residência artística contará com o acompanhamento técnico do Teatro-Cine de Torres Vedras.
- 6 -Os participantes na Residência Artística comprometem-se a ficar sujeitos às normas de funcionamento do espaço do Teatro-Cine de Torres Vedras ou do local de acolhimento.
Artigo 9.º — Residência Artística
Vigente desde: 04/02/2020
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Em vigor desde 04/02/2020