- 1 -O Município de Torres Vedras garantirá as necessidades técnicas e logísticas para a devida apresentação pública das criações artísticas selecionadas.
- 2 -Os horários e locais das apresentações públicas serão definidos pelo Teatro-Cine de Torres Vedras, mediante acordo entre as partes e disponibilidade de calendário do equipamento municipal.
- 3 -A realização de duas apresentações públicas das criações selecionadas é inerente à atribuição da bolsa de criação.
- 4 -Em qualquer outra apresentação pública dos espetáculos apoiados, o Teatro-Cine de Torres Vedras deve ser referenciado como coprodutor e o Município de Torres Vedras deve ser creditado como apoio e através de referência ao programa Matriz;
Artigo 10.º — Apresentação pública
Vigente desde: 04/02/2020
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Em vigor desde 04/02/2020