- 1 -Os agentes de Polícia Municipal, quando portadores de arma em serviço, têm direito, fora de serviço, à detenção, uso e porte de arma pessoal, nos termos previstos no regime jurídico das armas e suas munições.
Artigo 19.º — Direito de detenção, uso e porte de arma fora de serviço
Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023