- 1 -Em cada turno é nomeado um agente responsável, denominado responsável de turno (RT), que faz a articulação entre o comando e a atividade operacional e a quem compete garantir o bom funcionamento do serviço, de acordo com as orientações de serviço determinadas pelo Comandante.
- 2 -O responsável de turno apenas exerce funções durante o período para o qual foi nomeado.
Artigo 31.º — Responsáveis de turno
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