- 1 -Nos casos de perda, danos ou deterioração de algum componente do fardamento ou equipamento, ou outros bens municipais a seu cargo, o titular deve dar conhecimento imediato, por escrito, ao Comandante.
- 2 -Os agentes de Polícia Municipal, quando cessem funções na Polícia Municipal, devem proceder à devolução de todos os equipamentos e fardamentos atribuídos até à data.
Artigo 37.º — Danos e devolução do fardamento ou equipamento
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023