- 1 -A Polícia Municipal dispõe de um armeiro próprio, dotado de sistemas de videovigilância e segurança próprios, para armazenamento das armas, possuindo cada agente um cofre individual com a respetiva chave.
- 2 -Os agentes de Polícia Municipal levantam e depositam a arma do armeiro no início e no fim do serviço, devidamente uniformizados, devendo conservar a chave ao seu cuidado e em local seguro.
- 3 -Os agentes de Polícia Municipal são responsáveis pela manutenção, lubrificação e limpeza da arma atribuída, apresentando-a à revista sempre que lhes seja ordenado.
Artigo 49.º — Levantamento, depósito e manutenção da arma
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023