- 1 -A duração semanal de trabalho do pessoal da carreira de Polícia Municipal é a prevista para os trabalhadores em funções públicas.
- 2 -São considerados dias normais de trabalho todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados.
Artigo 80.º — Duração semanal de trabalho
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023