A planta de localização e extratos das cartas do PDM, destinados à instrução dos respetivos procedimentos, serão disponibilizados pela Câmara Municipal, no prazo máximo de 10 dias, mediante pagamento prévio da devida correspondente, ou poderão ser obtidos online, sujeitos a pagamento da taxa devida posteriormente.
Artigo 8.º — Extratos de plantas
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024