- 1 -Os elementos instrutórios do procedimento devem respeitar as condições de apresentação definidas no ANEXO II à Portaria n.º 71.º-A/2024, de 27 de fevereiro e obedecer às seguintes regras:
- a)Todas as peças do projeto, escritas ou desenhadas, só serão aceites se tiverem uma data igual ou inferior a 6 meses, contados a partir da data de apresentação nos serviços, sem prejuízo de prazo diferente fixado em legislação específica;
- b)As escalas indicadas nos desenhos não dispensam a apresentação das cotas definidoras de vãos, espessura de paredes, pés-direitos, alturas dos beirados e das cumeeiras, bem como a dimensão dos compartimentos.
- 2 -Os procedimentos sujeitos a parecer a emitir por entidades exteriores ao município deverão obedecer às regras impostas por essas mesmas entidades.
Artigo 9.º — Elementos instrutórios do procedimento
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024