- 1 -Todo o estabelecimento em geral deve funcionar em boas condições e ser mantido em perfeito estado de conservação e higiene por forma a evitar que seja posta em perigo a saúde dos utentes.
- 2 -As unidades de alojamento devem ser arrumadas e limpas diariamente e, em qualquer caso, antes de serem ocupadas pelos utentes.
- 3 -Em todos os estabelecimentos de hospedagem as roupas de cama e as toalhas de casa de banho das unidades de alojamento, devem ser substituídas pelo menos uma vez por semana e sempre que mude de utente.
- 4 -Nos estabelecimentos em que existam casas de banho não privativas das unidades de alojamento, as toalhas deverão ser colocadas na unidade de alojamento e substituídas segundo o estipulado no artigo anterior.
Artigo 19.º — Arrumação e limpeza
Vigente desde: 15/05/2001
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Em vigor desde 15/05/2001