- 1 -Deve ser organizado um livro de entrada de clientes, do qual conste a sua identificação completa e a respectiva morada.
- 2 -O utente deve deixar o alojamento particular até às doze horas do dia da saída ou até à hora convencionada, entendendo-se, se não o fizer, renovada a sua estadia por mais um dia.
- 3 -O responsável pelo estabelecimento de hospedagem não é obrigado a aceitar o prolongamento da estada do utente para além do dia previsto para a sua saída.
Artigo 21.º — A estada e sua renovação
Vigente desde: 15/05/2001
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Em vigor desde 15/05/2001