- 1 -No preço diário das unidades de alojamento está incluído, obrigatoriamente, o consumo da água, de gás e electricidade.
- 2 -O pagamento dos serviços pelo utente, deverá ser feito aquando da entrada ou da saída, contra recibo, onde estejam especificadas as datas da estada.
Artigo 22.º — Fornecimentos incluídos no preço do alojamento
Vigente desde: 15/05/2001
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Em vigor desde 15/05/2001