- 1 -O licenciamento dos estabelecimentos de hospedagem encontra-se sujeito ao pagamento das taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças, bem como os averbamentos.
- 2 -A vistoria encontra-se igualmente sujeita ao pagamento das taxas previstas no mencionado Regulamento e Tabela.
- 3 -O fornecimento da placa identificativa fica sujeita ao pagamento das taxas fixadas no Regulamento e Tabela mencionado no n.º 1 deste artigo.
Artigo 30.º — Taxas
Vigente desde: 15/05/2001
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