- 1 -Sempre que o interessado numa certidão ou em outro documento não indique o ano da emissão do documento original, ser-lhe-á liquidada a tarifa correspondente pela busca realizada em cada um dos anos de pesquisa, excluindo o ano da apresentação da petição ou aquele que é indicado pelo requerente.
- 2 -O limite máximo de buscas depende do estabelecido no Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, para o documento de que solicite certidão, declaração autenticada ou reprodução legalmente admissível.
Artigo 10.º — Buscas
Vigente desde: 22/03/2004
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Em vigor desde 22/03/2004