- 1 -A cobrança é eventual quando após a liquidação, as guias são enviadas pelo serviço emissor para a tesouraria municipal, a qual procederá à sua cobrança no próprio dia.
- 2 -No caso do interessado não proceder ao pagamento do documento de receita, o mesmo ficará sem efeito e será emitida uma segunda via que deverá ser debitada à tesouraria para efeitos de cobrança virtual até ao dia seguinte, a partir do qual são devidos juros de mora.
Artigo 21.º — Cobrança eventual
Vigente desde: 22/03/2004
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Em vigor desde 22/03/2004