- 1 -Pela emissão do mapa do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais será devido o pagamento da tarifa prevista na tabela anexa deste Regulamento.
- 2 -Em caso de restrição ou alargamento aos limites do horário de funcionamento fixados nos termos legais ou regulamentares, pela emissão de um novo mapa de horário de funcionamento será igualmente devido o pagamento da tarifa prevista no número anterior.
Artigo 36.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 22/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2004