A ocupação ou utilização de espaço aéreo de domínio público municipal está sujeita às taxas fixadas na tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 39.º — Ocupação do espaço aéreo
Vigente desde: 22/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2004