Os operadores de redes e outras entidades que ocupem ou utilizem o subsolo de domínio público estão sujeitas às taxas previstas na tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 40.º — Ocupação ou utilização do subsolo
Vigente desde: 22/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2004