- 1 -A construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de áreas de serviço na rede viária municipal obedece ao Regime Jurídico do Licenciamento Municipal de Obras Particulares, com as especificidades previstas no Decreto-Lei n.º 260/2002, de 23 de Novembro, sendo devidas as taxas previstas no Regulamento Municipal de Taxas, Licenças e Autorizações Urbanísticas do Município de Aveiro.
- 2 -A licença de funcionamento das áreas de serviço na rede viária municipal é concedida, a título precário, por um período de 20 anos, considerando-se automaticamente renovada por períodos sucessivos de cinco anos, se não for denunciada por qualquer das partes interessadas com a antecedência de um ano em relação a cada um dos períodos concedidos.
- 3 -A licença de funcionamento prevista no número antecedente implica o pagamento da taxa anual prevista na tabela anexa do presente Regulamento.
- 4 -A Câmara Municipal de Aveiro pode, em qualquer altura, por incumprimento das normas estabelecidas ou por razões devidamente justificadas de interesse público, modificar a licença concedida, suspendê-la temporariamente ou fazê-la cessar definitivamente.
Artigo 45.º — Licença de funcionamento de áreas de serviço na rede viária municipal
Vigente desde: 22/03/2004
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Em vigor desde 22/03/2004