Sem prejuízo das coimas previstas na legislação própria, o autor de publicidade afixada sem a correspondente licença terá de pagar as despesas da remoção da mesma quando efectuada pela Câmara Municipal de Aveiro.
Artigo 54.º — Taxa pela remoção de publicidade não licenciada
Vigente desde: 22/03/2004
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Em vigor desde 22/03/2004