- 1 -A licença para instalação ou ampliação de depósitos de sucata é concedida, a título precário, por um período de sete anos.
- 2 -Findo aquele prazo, a licença pode ser renovada por períodos sucessivos de três anos.
- 3 -As renovações previstas no número anterior devem ser requeridas com, pelo menos, 60 dias de antecedência em relação ao respectivo prazo ou período de validade em questão.
Artigo 58.º — Precariedade da licença
Vigente desde: 22/03/2004
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Em vigor desde 22/03/2004