- 1 -Os ocupantes dos locais deverão fazer-se sempre acompanhar do documento comprovativo do pagamento da taxa devida, que exibirão aos agentes municipais e entidades fiscalizadoras sempre que solicitado.
- 2 -Todos os ocupantes deverão ainda exibir documento de identificação a fornecer pela Câmara Municipal, do qual conste o nome, a fotografia, o número de metros a ocupar e o produto a ser comercializado.
Artigo 61.º — Exibição de documentos
Vigente desde: 22/03/2004
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Em vigor desde 22/03/2004