O disposto neste Regulamento entrará em vigor no dia 1 do primeiro mês após o decurso do prazo de 15 dias a contar da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Tabela de taxas, tarifas e preços do município de Aveiro
1 - Alvarás não contemplados noutros locais - por cada - 5 euros.
2 - Autos ou termos de qualquer espécie, excluindo petições verbais - por cada - 5 euros.
3 - Averbamentos não consignados especialmente noutros capítulos - por cada - 10 euros.
4 - Buscas - por cada ano:
4.1 - Aparecendo o objecto da busca - 5 euros;
4.2 - Não aparecendo o objecto da busca - 10 euros.
5 - Certidões ou fotocópias autenticadas:
5.1 - Certidões ou fotocópias tamanho A4:
5.1.1 - Até duas laudas ou faces - 5 euros;
5.1.2 - Por cada lauda ou face a mais - 2,50 euros.
5.2 - Fotocópias tamanho A3:
5.2.1 - Até duas laudas ou faces - 7,50 euros;
5.2.2 - Por cada lauda ou face a mais - 2,50 euros.
5.3 - Certidões de narrativa:
5.3.1 - Não excedendo uma página - 7,50 euros;
5.3.2 - Por cada página além da primeira, ainda que incompleta - 2,50 euros.
6 - Conferição e autenticação de documentos apresentados pelos particulares - por cada folha - 2,50 euros.
7 - Declarações a pedido de empreiteiros e outras pessoas, singulares ou colectivas, sobre capacidade e idoneidade na execução de empreitadas, emprego de explosivos e situações semelhantes - por cada - 25 euros.
8 - Elaboração, a pedido dos munícipes, de requerimentos ou exposições e a redução a auto de petições orais - 5 euros.
9 - Emissão de cartões e ou mapas:
9.1 - De horário de funcionamento de estabelecimentos - por cada - 5 euros;
9.2 - De estacionamento autorizado a residentes nas zonas de parquímetros, com validade anual - 5 euros;
9.3 - Outros não previstos especificadamente - 7,50 euros.
10 - Emissão de pareceres:
10.1 - Para acções de destruição de revestimento vegetal, que não tenham fins agrícolas - por cada - 50 euros;
10.2 - Para aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas de solo arável - por cada - 50 euros.
10.3 - Sobre arborização ou rearborização com recurso a espécies de crescimento rápido:
10.3.1 - Áreas entre 50 e 350 ha - por cada - 75 euros;
10.3.2 - Áreas superiores a 350 ha - por cada - 125 euros.
10.4 - Para extracção de inertes - por cada - 75 euros;
10.5 - Outros - por cada - 15 euros.
11 - Fornecimento de dados em suporte informático:
12 - Fornecimento, a pedido dos interessados, de segundas vias de documentos, por extravio ou degradação, desde que não previstos noutros locais desta tabela - 10 euros.
13 - Fotocópias diversas:
13.1 - De plantas topográficas:
13.1.1 - Em papel transparente - por cada metro quadrado ou fracção - 25 euros;
13.1.2 - Em papel ozalid ou semelhante - por metro quadrado ou fracção - 5 euros.
13.2 - Outras:
13.2.1 - Destinadas ao ensino e investigação:
13.2.1.1 - Em tamanho A4 - 0,50 euros;
13.2.1.2 - Em tamanho A3 - 1 euro.
13.2.2 - Não especialmente previstas na tabela:
13.2.2.1 - Em tamanho A4 - 2,50 euros;
13.2.2.2 - Em tamanho A3 - 5 euros.
14 - Digitalização de imagem por cada A4 - 1 euro.
15 - Impressão de texto b/w - por cada A4 - 1 euro.
16 - Impressão de imagem b/w - por cada A4 - 2 euros.
17 - Restituição de documentos juntos a processos - por cada - 2,50 euros.
18 - Rubricas em livros, processo e documentos, quando legalmente exigidos por lei - cada - 0,25 euros.
19 - Termos de abertura e encerramento de livros sujeitos a essa formalidade - por cada livro - 10 euros.
20 - Vistorias não especialmente previstas - 25 euros.
21 - Atestados diversos - 5 euros.
22 - Autos de adjudicação ou arrematação de fornecimentos ou semelhantes - cada - 20 euros.
23 - Registo de documentos avulsos - 5 euros.
24 - Fornecimento a pedido dos interessados, de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado - por cada - 5 euros.
25 - Contratos de empreitada, no acto da celebração:
25.1 - Por contrato - 10 euros.
25.2 - Por cada página ainda que incompleta - 1 euro.
25.3 - Acresce aos valores referidos nos números anteriores a quantia resultante do cálculo sobre o valor do contrato, com o escalonamento seguinte e por cada 5 euros ou fracção:
25.3.1 - Até 1000 euros - 0,05 euros;
25.3.2 - Acima de 1000 euros sobre o excedente - 0,03 euros.
26 - Serviços, actos ou informações não especialmente previstos nesta tabela - 5 euros.
1 - Inumação em covais:
1.1 - Sepulturas temporárias - por cada - 40 euros;
1.2 - Sepulturas perpétuas, não incluindo remoção de pedras, grades ou outros objectos semelhantes - por cada - 50 euros;
1.3 - Sepulturas perpétuas, incluindo remoção de pedras, grades ou outros objectos semelhantes - por cada - 75 euros.
2 - Inumação em jazigos:
2.1 - Particulares - por cada - 50 euros;
2.2 - Municipais - por cada período de um ano ou fracção - 25 euros.
3 - Ocupação de ossários municipais:
3.1 - Por cada ano ou fracção - 25 euros.
3.2 - Pelo período de 50 anos:
3.2.1 - 1.ª ossada - 300 euros;
3.2.2 - 2.ª ossada (urna dupla) - 200 euros.
3.3 - Com carácter perpétuo - 500 euros.
4 - Depósito transitório de caixões, por dia ou fracção, exceptuando a primeira hora - 5 euros.
5 - Exumação:
5.1 - Por cada ossada, incluindo limpeza e transporte dentro do cemitério - 50 euros;
5.2 - Abertura de coval para exumação que não se concretize - 25 euros.
6 - Concessão de terrenos:
6.1 - Para sepultura perpétua:
6.1.1 - Média (0,95 x 2 = 1,90 m2) - 1000 euros;
6.1.2 - Máxima (2 x 2 = 4 m2) (não utilizável para a construção de sarcófagos) - 1500 euros;
6.1.3 - Por cada metro quadrado ou fracção a mais - 1500 euros.
6.2 - Para jazigo:
6.2.1 - Até 3 m2 - 2000 euros;
6.2.2 - Pelo quarto metro quadrado - 750 euros;
6.2.3 - Por cada metro quadrado a mais - 1500 euros.
7 - Utilização da capela:
7.1 - Por cada período de vinte e quatro horas ou fracção, exceptuando a primeira hora - 10 euros.
7.2 - Utilização da capela por motivo de obras em jazigos particulares, por período de 15 dias ou fracção - 100 euros.
8 - Trasladação:
8.1 - Dentro do próprio cemitério:
8.1.1 - De cadáver - 100 euros;
8.1.2 - De ossadas - 50 euros;
8.1.3 - Incluindo remoção de pedras, grades ou outros objectos semelhantes - 75 euros.
8.2 - Para outro cemitério:
8.2.1 - De cadáver - 80 euros;
8.2.2 - De ossadas - 40 euros;
8.2.3 - Incluindo remoção de pedras, grades ou outros objectos semelhantes - 60 euros.
9 - Averbamentos aos alvarás de concessão, em nome de novo concessionário:
9.1 - Classes sucessíveis, nos termos das alíneas a) a d) do artigo 2133.º do Código Civil Português:
9.1.1 - Para jazigos - 25 euros;
9.1.2 - Para sepulturas perpétuas - 25 euros;
9.1.3 - De ossários - 25 euros.
9.2 - Para terceiras pessoas:
9.2.1 - De jazigos - 200 euros;
9.2.2 - De sepulturas perpétuas - 500 euros;
9.2.3 - De ossários - 200 euros.
9.3 - Averbamento por troca de sepulturas para talhão diferente - 25 euros.
10 - Tratamento de sepulturas e sinais funerários:
10.1 - Construção de bordadura e sua conservação durante o período de inumação:
10.1.1 - Em argamassa de cimento - 100 euros;
10.1.2 - Em cantaria/mármore - 200 euros.
10.2 - Colocação de grades ou protecções semelhantes - 50 euros.
10.3 - Remoção de cobertura em covais (acrescem as despesas de equipamento ou maquinaria necessária para a remoção, se tal for necessário):
10.3.1 - Total - 50 euros;
10.3.2 - Parcial - 25 euros.
10.4 - Revestimento em cantaria, mármore ou outro material, incluindo lápides, floreiras e similares - 25 euros.
11 - Processos administrativos de averiguações sobre a titularidade de direitos sobre:
11.1 - Jazigos - 50 euros;
11.2 - Sepulturas perpétuas ou ossários - 25 euros;
11.3 - Emissão do respectivo alvará - 15 euros.
12 - Ocupação de sepultura, para além do período de inumação, desde que autorizada, mediante requerimento do interessado:
12.1 - Sepultura com 1 m:
12.1.1 - Por ano - 50 euros;
12.1.2 - Por cinco anos - 200 euros.
12.2 - Sepultura com 2 m:
12.2.1 - Por ano - 100 euros;
12.2.2 - Por cinco anos - 450 euros.
12.3 - Após construção do ossário, o valor das taxas previstas nos números anteriores deverá ser agravado, relativamente à utilização de sepulturas temporárias para além do prazo dos três anos.
13 - Obras em sepulturas:
13.1 - Taxas constantes do Regulamento de Taxas, Autorizações e Licenças Urbanísticas;
13.2 - Fornecimento de água ou energia eléctrica para obras, por dia ou fracção - 10 euros.
a) Ocupação do espaço aéreo da via pública ou de outros bens de domínio municipal:
1 - Alpendres fixos ou articulados não integrados em edifícios;
toldos e similares, não integrados nos edifícios:
1.1 - Por metro quadrado ou fracção e por ano:
1.1.1 - Até 1 m de avanço - 10 euros;
1.1.2 - Mais de 1 metro de avanço - 12,50 euros.
1.2 - Por metro quadrado ou fracção e por mês:
1.2.1 - Até 1 m de avanço - 1 euro;
1.2.2 - Mais de 1 m de avanço - 1,50 euros.
2 - Passarelas ou outras ocupações, por metro quadrado ou fracção de projecção sobre a via pública e por mês - 1 euro.
3 - Fios, cabos ou outros dispositivos de qualquer natureza e fim, atravessando ou projectando-se sobre a via pública:
3.1 - Por metro linear e por mês - 1 euro;
3.2 - Por metro linear e por ano - 10 euros.
4 - Guindastes e semelhantes - por cada metro de projecção sobre a via e por mês - 5 euros.
b) Instalações especiais no solo ou subsolo:
1 - Depósitos subterrâneos - por metro cúbico ou fracção e por ano - 100 euros;
2 - Pavilhões, quiosques e similares - por metro quadrado ou fracção e por mês - 7,50 euros;
3 - Outras instalações especiais no solo ou subsolo - por metro quadrado ou fracção e por ano - 100 euros;
4 - Ocupação da via pública ou de outros bens de domínio municipal por tabuleiros destinados à venda ambulante - por metro quadrado ou fracção:
4.1 - Por mês - 20 euros;
4.2 - Por dia - 1 euro.
5 - Cabine ou posto telefónico - por ano - 150 euros.
6 - Armários de operadores de distribuição de serviço - por metro quadrado e por ano:
6.1 - À superfície - 150 euros;
6.2 - Subterrâneo - 50 euros.
7 - Câmaras ou caixas de visita - por metro cúbico ou fracção e por ano - 50 euros;
8 - Marcos postais e outros equipamentos destinados ao mesmo fim - por unidade e por ano - 150 euros.
9 - Arcas congeladoras ou de conservação de gelados e máquinas de tiragem de gelados:
9.1 - Por mês ou fracção - 20 euros;
9.2 - Por ano - 175 euros.
10 - Máquinas de tiragem de bebidas, tabacos e semelhantes, máquinas de diversão e outras:
10.1 - Por mês ou fracção - 50 euros;
10.2 - Por ano - 400 euros.
11 - Balanças:
11.1 - Por mês ou fracção - 20 euros;
11.2 - Por ano - 100 euros.
12 - Viaturas estacionadas para o exercício de comércio e indústria ou outra natureza, e por dia:
12.1 - No centro da cidade:
12.1.1 - Veículos automóveis - 100 euros;
12.1.2 - Atrelados - 150 euros;
12.1.3 - Veículos longos - 300 euros.
12.2 - Nas restantes áreas:
12.2.1 - Veículos automóveis - 75 euros;
12.2.2 - Atrelados - 100 euros;
12.2.3 - Veículos longos - 250 euros.
13 - Cabos subterrâneos condutores de energia eléctrica e fios telefónicos - por metro linear e por ano - 1 euro;
14 - Condutas subterrâneas condutoras de gás - por metro linear ou fracção e por ano - 2 euros;
15 - Antena colocada sobre a via pública, por metro linear e por ano - 5 euros;
16 - Contentores subterrâneos de telecomunicações - por metro cúbico ou fracção e por ano - 100 euros.
c) Ocupações diversas:
1 - Dispositivos destinados a anúncios ou reclamos - por metro quadrado ou fracção de superfície e por ano - 25 euros;
2 - Mesas e cadeiras - por mesa e quatro cadeiras e por mês - 10 euros;
3 - Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes, por metro linear ou fracção e por dia - 5 euros;
4 - Outras ocupações da via pública por metro quadrado:
4.1 - Por ano - 500 euros;
4.2 - Por mês - 50 euros.
5 - Postes e marcos - por cada um:
5.1 - Para suporte de fios telegráficos, telefónicos ou eléctricos - por ano - 50 euros;
5.2 - Para decorações (mastros) por dia - 1 euro;
5.3 - Para colocação de anúncios ou iluminação - por mês - 10 euros.
6 - Guarda-ventos anexos aos locais ocupados na via pública - por metro linear e por mês - 5 euros;
7 - Aluguer de tubo em conduta no subsolo, por quilómetro e por mês - 250 euros.
8 - Aluguer de espaço em conduta no subsolo:
8.1 - Por quilómetro e por mês - 100 euros;
8.2 - Acresce por operador, por contrato e por ano para custo de gestão - 2500 euros;
9 - Zonas de estacionamento de duração limitada e utilização onerosa - parcómetros - período máximo de duas horas consecutivas - por hora - 0,50 euros.
10 - Ocupações de carácter cultural (caricaturistas, pintores, artesãos, actores e outros) - por metro quadrado ou fracção e por semana - 5 euros.
11 - Engraxadores - por cada e por mês:
11.1 - Com abrigo - 7,50 euros;
11.2 - Sem abrigo - 5 euros.
1 - Vitrines, expositores, mostradores ou semelhantes destinados a fins publicitários:
1.1 - Por metro quadrado ou fracção e por mês ou fracção - 5 euros;
1.2 - Por metro quadrado ou fracção e por ano ou fracção - 15 euros.
2 - Cartazes (em papel, tela ou lona) a afixar em dispositivos próprios ou em locais autorizados, confinando com a via pública:
2.1 - Por metro quadrado e por mês ou fracção - 10 euros.
3 - Publicidade em veículos automóveis:
3.1 - Particulares - não relacionados com a actividade principal do proprietário:
3.1.1 - Por metro quadrado e por mês ou fracção - 7,50 euros;
3.1.2 - Por metro quadrado e por ano ou fracção - 20 euros.
3.2 - Em transportes públicos:
3.2.1 - Transportes colectivos - por metro quadrado, por anúncio e por ano - 50 euros;
3.2.2 - Táxis - por viatura e por ano - 120 euros.
3.3 - Em veículos de empresas quando alusivos à firma proprietária - por veículo e por ano:
3.3.1 - Ciclomotores e motociclos - 40 euros;
3.3.2 - Veículos ligeiros - 200 euros;
3.3.3 - Veículos pesados - 400 euros;
3.3.4 - Reboque e semi-reboque - 450 euros.
3.4 - Veículos utilizados exclusivamente para a actividade publicitária - por veículo e por metro quadrado:
3.4.1 - Por dia - 25 euros;
3.4.2 - Por semana - 100 euros;
3.4.3 - Por mês - 350 euros.
3.5 - Veículos até 3500 kg com painéis de publicidade rotativa ou publicidade corrida - display - por veículo e por painel:
3.5.1 - Por dia - 150 euros;
3.5.2 - Por semana - 500 euros;
3.5.3 - Por mês - 1500 euros.
3.6 - Publicidade em avionetas, helicópteros, parapentes, pára-quedas e outros semelhantes:
3.6.1 - Por dia - 150 euros.
3.6.2 - Por semana - 750 euros.
3.6.3 - Fita anunciadora - por metro quadrado e por mês - 25 euros.
3.7 - Outros meios de locomoção terrestres ou fluviais:
3.7.1 - Por metro quadrado e por mês ou fracção - 10 euros;
3.7.2 - Por metro quadrado e por ano ou fracção - 100 euros.
4 - Painéis ou placards destinados à afixação de publicidade em domínio público com as seguintes dimensões, por ano e por face:
4.1 - 2,38 m x 1,68 m - 100 euros;
4.2 - 2 m x 3 m - 300 euros;
4.3 - 4 m x 3 m - 600 euros;
4.4 - 8 m x 3 m - 1250 euros;
4.5 - Outras dimensões por metro quadrado - 100 euros.
5 - Painéis ou placards destinados à afixação de publicidade do respectivo proprietário ou de produtores do seu comércio com as seguintes dimensões e por ano:
5.1 - Se colocados em propriedade privada, com projecção para a via ou bens públicos ou de propriedade municipal - por cada metro quadrado e por ano - 50 euros.
6 - Frisos luminosos - por metro linear ou fracção:
6.1 - Por mês ou fracção - 2,50 euros;
6.2 - Por ano - 10 euros.
7 - Painéis electrónicos - por metro quadrado e por ano - 750 euros.
8 - Placas:
8.1 - Por mês ou fracção - 10 euros;
8.2 - Por ano - 75 euros.
9 - Pinturas nas montras:
9.1 - Por mês ou fracção - 5 euros;
9.2 - Por ano - 50 euros.
2 - Faixa anunciadora apenas quando colocada nos locais destinados pela Câmara Municipal de Aveiro para o efeito:
10.1 - Primeira semana - por metro quadrado - 25 euros;
10.2 - Segunda semana - por metro quadrado - 50 euros.
11 - Mupis, por cada face - por mês ou fracção - 150 euros.
12 - Placas de proibição de afixação de anúncios, por ano:
12.1 - Não excedendo 0,25 m2 - isento;
12.2 - Excedendo 0,25 m2 - 5 euros.
13 - Mensagens publicitárias em balões suspensos por aeróstato, por cada:
13.1 - Por dia - 20 euros;
13.2 - Por semana - 120 euros.
14 - Anúncios luminosos - por metro quadrado ou fracção e por ano - 10 euros.
15 - Aparelhos de difusão de som ou imagem, como rádios ou televisões ou altifalantes, a emitir directamente na ou para a via pública, com fins publicitários - por unidade:
15.1 - Por dia - 20 euros;
15.2 - Por semana ou fracção - 150 euros;
15.3 - Por mês - 750 euros.
16 - Campanhas publicitárias de rua:
16.1 - Distribuição de impressos publicitários na via pública - por milhar e por dia - 50 euros;
16.2 - Distribuição de produtos - por dia e local - 75 euros;
16.3 - Provas de degustação - por dia e local - 75 euros;
16.4 - Outras - por dia e local - 80 euros.
17 - Anúncios electrónicos - por metro quadrado e por ano:
17.1 - No local onde o anunciante exerce actividade - 350 euros;
17.2 - Fora do local onde o anunciante exerce a actividade - 1000 euros.
1 - Acções de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas, por hectare ou fracção - 250 euros.
2 - Acções de arborização e rearborização com recurso a espécies de rápido crescimento:
2.1 - Até 5 ha - 150 euros;
2.2 - De 6 a 10 ha - por cada hectare - 50 euros;
2.3 - De 11 a 20 ha - por cada hectare - 75 euros;
2.4 - De 21 a 30 ha - por cada hectare - 100 euros;
2.5 - De 31 a 40 ha - por cada hectare - 125 euros;
2.6 - De 41 a 50 ha - por cada hectare - 150 euros.
Aluguer diário de plantas de ornamentação, na área do município e até ao limite de cinco dias:
1 - Com transporte feito pelos interessados:
1.1 - Vasos pequenos - 1,25 euros;
1.2 - Vasos médios - 1,50 euros;
1.3 - Vasos grandes - 2 euros.
2 - Com transporte pelos serviços municipais:
2.1 - Vasos pequenos - 2,50 euros;
2.2 - Vasos médios - 3 euros;
2.3 - Vasos grandes - 4 euros.
3 - Extravio ou danificação de vasos e ou plantas:
3.1 - Vasos pequenos - 5 euros;
3.2 - Vasos médios - 12,50 euros;
3.3 - Vasos grandes - 25 euros.
1 - Pela emissão do alvará de licença de veículo de táxi, incluindo a sua substituição - taxa - 250 euros.
2 - Pelo averbamento ao alvará de licença de veículo de táxi - taxa - 50 euros.
3 - Pedidos de alteração de local de estacionamento:
3.1 - Temporária - 20 euros;
3.2 - Definitiva - 75 euros.
1 - Matrícula, incluindo o custo do livrete e respectiva chapa de identificação, por uma só vez:
1.1 - De ciclomotores - 25 euros;
1.2 - De motociclos até 50 cm3 - 30 euros.
2 - De substituição de chapas, a pedido dos interessados:
2.1 - De ciclomotores, cada uma - 15 euros;
2.2 - De motociclos até 50 cm3 - 7,50 euros.
3 - Averbamentos:
3.1 - De ciclomotores - 5 euros;
3.2 - De motociclos até 50 cm3 - 10 euros.
4 - Segunda via de livrete:
4.1 - De ciclomotores - 5 euros;
4.2 - De motociclos até 50 cm3 - 10 euros.
5 - Emissão de licença de condução:
5.1 - De ciclomotores - 10 euros;
5.2 - De motociclos até 50 cm3 - 15 euros;
5.3 - De veículos agrícolas - 5 euros.
6 - Segunda via da licença de condução de ciclomotores, incluindo o impresso ciclomotores - 5 euros
7 - Substituição da licença de condução de velocípedes com motor, por ciclomotor, conforme Decreto-Lei n.º 209/98, de 15 de Julho - 5 euros;
8 - Renovação de licenças de condução de ciclomotores - 10 euros.
a) Utilização de piscinas, pavilhões e polidesportivos:
1 - Pavilhão - por hora - 25 euros;
2 - Piscina municipal:
2.1 - Tanque de aprendizagem:
2.1.1 - Diurno/períodos de 45 m - 20 euros;
2.1.2 - Nocturno/períodos de 45 m - 25 euros;
2.2 - Pista piscina 25 m:
2.2.1 - Diurno/períodos de 45 m - 10 euros;
2.2.2 - Nocturno/períodos de 45 m - 15 euros.
3 - Piscina exterior do Beira Mar de 50 m, por hora - 15 euros;
4 - Polidesportivos, por hora - 15 euros.
b) Utilização dos barcos moliceiros:
1 - Deslocações:
1.1 - Dias úteis:
a) Até 3 horas - 100 euros;
b) Por cada hora a mais - 25 euros.
1.2 - Sábados, domingos e feriados:
a) Até 3 horas - 125 euros;
b) Por cada hora a mais - 30 euros.
c) Utilização da lancha Santa Joana:
1 - Circuitos de Verão Aveiro/Costa Nova/Aveiro:
1.1 - Adultos - 7,50 euros;
1.2 - Crianças (dos 5 aos 10 anos) - 2,50 euros.
2 - Aluguer - mínimo 30 passageiros:
2.1 - Aveiro/São Jacinto/Aveiro - três horas -200 euros;
2.2 - Aveiro/Casa Abrigo/Aveiro - três horas -225 euros;
2.3 - Aveiro/Pousada/Aveiro - quatro horas - 250 euros;
2.4 - Aveiro/Torreira/Aveiro - cinco horas - 300 euros;
2.5 - Hora suplementar de espera - 50 euros.
d) Aeródromo Municipal de São Jacinto:
1 - Taxas aeronáuticas:
Taxas de aterragem/descolagem (fracção/ton.);
Terminal (fracção/ton.):
1.1 - Até 30 movimentos - 15 euros;
Controlo terminal - 5 euros;
1.2 - 30 a 75 movimentos - 10 euros;
Controlo terminal - 5 euros;
1.3 - Mais de 75 movimentos - 7,50 euros;
Controlo terminal - 5 euros.
2 - Taxas de passageiros:
2.1 - Domésticos - 5 euros;
2.2 - Internacionais - 10 euros.
3 - Taxas de estacionamento:
3.1 - Ton/vinte e quatro horas - 5 euros;
3.2 - Ton/semana - 20 euros;
3.3 - Ton/mês - 60 euros.
4 - Taxa municipal de reboque da manga - 7,50 euros.
5 - Taxa de ocupação/m2 (arrendamento de hangares espaços abertos) - até 1000 kg ou fracção - dia - 2,50 euros.
e) Utilização do Museu da República:
1 - Ocupação, por hora ou fracção:
1.1 - Ocupação das 9 às 13 horas - 10 euros;
1.2 - Ocupação das 14 às 18 horas - 10 euros;
1.3 - Ocupação das 9 às 18 horas - 7,50 euros;
1.4 - Ocupação das 9 às 24 horas - 7,50 euros;
1.5 - Ocupação das 21 às 24 horas - 20 euros;
1.6 - A partir das 24 horas - 50 euros.
1.7 - Ao fim de semana as taxas de ocupação serão acrescidas de 50% do valor hora.
2 - Se houver utilização de aparelhagem sonora, a respectiva taxa de ocupação será acrescida de mais de 20%.
f) Utilização da Galeria Municipal e da Galeria dos Paços do Concelho - cada espaço e por dia - 100 euros.
g) Utilização da Galeria da Casa dos Morgados da Pedricosa - por dia - 100 euros.
h) Utilização do Centro Cultural e de Congressos:
1 - Por dia:
1.1 - Grande auditório - 750 euros;
1.2 - Pequeno auditório - 250 euros;
1.3 - Galerias de exposições:
a) Artes plásticas - 100 euros;
b) Carácter comercial - 250 euros.
1.4 - Outros espaços - 250 euros.
2 - Aluguer de equipamento:
2.1 - Interpretação simultânea:
a) Para dois idiomas - por orçamento;
b) Para três idiomas - por orçamento;
c) Para quatro idiomas - por orçamento.
2.2 - Cada receptor infra-red - por dia - 3 euros.
2.3 - Iluminação - por orçamento:
2.4 - Cadeira suplementar - por unidade - 2,50 euros;
2.5 - Mesa suplementar - por unidade - 5 euros.
3 - Gravação áudio com cassetes:
3.1 - Só gravação do orador - por dia - 50 euros.
4 - Audiovisuais por dia e por unidade:
4.1 - Ponteiro laser - 10 euros;
4.2 - Projector:
a) De slides - 50 euros;
b) De opacos - 100 euros;
c) De vídeo - 250 euros.
4.3 - Projector vídeo/écran e datashow - 150 euros;
4.4 - Projector slides/écran e retroprojector - 100 euros;
4.5 - Retroprojector - 25 euros;
4.6 - Gravação cassete vídeo - 75 euros;
4.7 - Aparelhagem sonora (inclui amplificador, mesa de mistura, colocação de quatro microfones com fio, dois microfones volantes e um microfone de lapela) - 200 euros;
4.8 - Computador portátil - 150 euros;
4.9 - Tela 1,50 m x 1,50 m - 25 euros;
4.10 - Fli/sharp - 15 euros.
5 - Técnico - por dia e até oito horas:
5.1 - No horário normal e em dias úteis - 75 euros;
5.2 - Aos fins-de-semana e feriados - 120 euros;
5.3 - Por hora suplementar - 20 euros.
i) Utilização de viaturas de apoio às actividades culturais e desportivas - por quilómetro - 1 euro.
j) Parque de Campismo de São Jacinto:
1 - Por pessoa e por dia:
1.1 - Até quatro anos - gratuito;
1.2 - De 5 a 10 anos - 1 euro;
1.3 - Mais de 10 anos - 2 euros.
2 - Por tenda e por dia:
2.1 - Tenda canadiana - 1 euro.
2.2 - Tenda familiar - 2 euros.
2.3 - Quando desocupada, durante os meses de Julho e Agosto, cobrar-se-á o dobro das taxas previstas nos números anteriores, sem prejuízo da agravação ser afastada caso o utente ocupe o espaço no respectivo mês.
3 - Por caravana, autocaravana, atrelado tenda (incluindo avançado e cozinha) e por dia:
3.1 - De 30 m2 - 5 euros;
3.2 - De 36 m2 - 6 euros;
3.3 - De 42 m2 - 7 euros;
3.4 - De 60 m2 - 10 euros.
3.5 - Quando desocupada, durante os meses de Julho e Agosto, cobrar-se-á o dobro das taxas previstas nos números anteriores, sem prejuízo da agravação ser afastada caso o utente ocupe o espaço no respectivo mês.
4 - Electricidade, por dia - 1 euro.
5 - Aluguer de barco por hora - 2,50 euros.
6 - Banhos:
6.1 - Banhos frios - gratuito;
6.2 - Banhos quentes:
1 banho - 0,75 euros;
10 banhos - 6 euros;
15 banhos - 8 euros;
20 banhos - 9 euros;
25 banhos - 10 euros;
50 banhos - 15 euros.
7 - Lavagem de viaturas - por unidade - 2,50 euros.
8 - Estacionamento de viaturas por dia - 1 euro.
9 - Quando portadores do cartão de campista nacional ou internacional, os utentes beneficiarão de descontos nos seguintes termos e períodos:
9.1 - De 1 de Outubro a 31 de Maio - desconto de 40%;
9.2 - De l de Junho a 30 de Setembro - desconto de 20%.
10 - Durante os meses de Julho e Agosto a permanência de material e pessoas limita-se a 14 noites.
l) Uitlização do auditório da Biblioteca Municipal:
1 - Por dia - 250 euros.
a) Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, de ar e água:
1 - Bombas ou aparelhos abastecedores de carburantes instalados na via ou espaço público - por cada uma, por ano ou fracção:
1.1 - Instaladas inteiramente na via ou espaço público - 550 euros;
1.2 - Instaladas na via ou espaço público mas com depósito em propriedade particular - 450 euros;
1.3 - Instaladas em propriedade particular mas com depósito na via ou espaço público - 450 euros;
1.4 - Instaladas inteiramente em propriedade particular, mas abastecendo da via ou espaço público - 250 euros.
2 - Bombas de ar ou de água, por cada uma e por ano ou fracção:
2.1 - Instaladas inteiramente na via ou espaço público - 100 euros;
2.2 - Instaladas na via ou espaço público mas com depósito ou compressor em propriedade particular - 75 euros;
2.3 - Instalada em propriedade particular mas com depósito ou compressor na via ou espaço público - 75 euros;
2.4 - Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via ou espaço público - 50 euros.
3 - Tomadas de ar instaladas em outras bombas - por cada uma e por ano ou fracção:
3.1 - Com compressor colocado na via ou espaço público - 45 euros;
3.2 - Com compressor ocupando apenas o subsolo da via ou espaço público - 25 euros;
3.3 - Com compressor apenas em propriedade particular ou em qualquer posto de abastecimento, mas abastecendo na via ou espaço público - 25 euros.
4 - Tomadas de água abastecendo na via ou espaço público, por cada e por ano - 25 euros.
5 - Bombas carburantes abastecendo na via ou espaço público, por cada e por ano - 75 euros.
b) Áreas de serviço na rede viária municipal:
1 - Licença de funcionamento, por cada ano - 500 euros.
a) Mercados:
1 - Ocupação de lugares de venda:
1.1 - Lojas - por metro quadrado e por mês - 20 euros;
1.2 - Meias lojas - por cada metro de frente ou fracção e por mês - 15 euros;
1.3 - Bancas - por cada metro quadrado e por dia - 2 euros;
1.4 - Bancas reservadas com direito a armazenagem - por mês e por metro linear - 12,50 euros,
1.5 - Lugares de terrado - por metro quadrado e por dia - 1 euro;
1.6 - Outras instalações de apoio - por metro quadrado ou fracção e por mês - 2,50 euros.
2 - Ocupação de outras instalações:
2.1 - Zona de serviço de apoio destinada a uso individual de comerciantes - por metro quadrado e por dia - 3 euros;
2.2 - Frigorífico - por metro quadrado ou fracção e por dia - 1 euro;
2.3 - Aluguer de armários - por mês - 7,50 euros.
b) Mercado abastecedor:
1 - Ocupação de lugares:
1.1 - Por metro quadrado e por mês - 10 euros;
1.2 - Emissão anual do cartão de operador - 15 euros;
1.3 - Renovação do cartão - 10 euros.
c) Feiras:
1 - Feiras com carácter periódico, em lugares a tal destinados:
1.1 - Terrado na Feira dos 28, por metro quadrado ou fracção e por feira - 1,50 euros;
1.2 - Terrado na Feira das Velharias, por metro quadrado ou fracção e por feira - 1,50 euros.
2 - Feiras e festas anuais em geral (se existirem vários interessados e falta de espaço, poderá processar-se a atribuição mediante concurso, tendo como base de licitação o valor por metro quadrado e área da maior ocupação):
2.1 - Barracas de comidas e bebidas, por metro quadrado ou fracção e por dia e fracção - 1 euro;
2.2 - Barracas de diversões, por metro quadrado ou fracção e por dia ou fracção - 1 euro;
2.3 - Carrosséis, cavalinhos, pistas infantis e similares, por metro quadrado ou fracção e por dia ou fracção - 1 euro;
2.4 - Carros de venda de algodão doce, pipocas e semelhantes, por dia - 1,50 euros;
2.5 - Pistas de automóveis, por metro quadrado ou fracção e por dia ou fracção - 2,50 euros;
2.6 - Pistas de aranhas, bailarinas, montanhas russas, polvos e similares, por cada metro quadrado ou fracção e por dia - 2 euros.
2.7 - Terrado:
2.7.1 - Para venda de roupas, calçado, tapeçarias, cutelarias, malas, artigos de pele e semelhantes, por metro linear de frente com os arruamentos do recinto, com um máximo de 5 m de profundidade e por dia ou fracção - 1,50 euros;
2.7.2 - Para venda de produtos alimentares, por metro quadrado ou fracção e por dia - 1 euro;
2.7.3 - Para restantes produtos, por metro quadrado e por dia ou fracção - 1 euro.
2.8 - Outras ocupações - 1 euro.
d) Feira de Março:
1 - Sector comercial:
1.1 - Módulos (abarracamentos municipais por módulo e por feira) - 400 euros.
1.2 - Ocupação de terrado, por metro quadrado ou fracção e por feira:
1.2.1 - Bares - 65 euros;
1.2.2 - Pão com chouriço - 100 euros;
1.2.3 - Farturas - 150 euros;
1.2.4 - Gelados - 100 euros;
1.2.5 - Bolacha americana - 40 euros;
1.2.6 - Pipocas, rocas de açúcar - 260 euros;
1.2.7 - Cachorros - 200 euros;
1.2.8 - Instalações particulares - 25 euros.
2 - Sector de diversão:
2.1 - Infantis - por metro quadrado ou fracção e por feira - 25 euros.
2.2 - Adultos - por metro quadrado ou fracção e por feira - 20 euros.
2.3 - Pistas de automóveis - adultos - por metro quadrado ou fracção e por dia ou fracção - 25 euros.
2.4 - Diversos não especificados - por metro quadrado ou fracção e por dia ou fracção - 25 euros.
3 - Sector de exposição/área coberta:
3.1 - Módulos de 9 m2 - 300 euros;
3.2 - Por cada metro quadrado ou fracção adicional - 35 euros.
4 - Sector exposição/área livre - metro quadrado ou fracção e por feira - 25 euros.
5 - Por cada frente acresce 10% sobre o valor total do espaço.
6 - Decoração tipo - stand tipo 9 m2 - 300 euros.
7 - Fornecimento de electricidade:
7.1 - Trifásica - stand próprio - 100 euros;
7.2 - Trifásica - stand alugado ou tipo - 50 euros.
e) Agrovouga:
1 - Área coberta:
1.1 - Por metro quadrado ou fracção e por feira - 20 euros;
1.2 - Módulos de 9 m2 - 200 euros.
2 - Área livre:
2.1 - Terrado, metro quadrado ou fracção e por feira - 7,50 euros;
2.2 - Barraquinhas - 120 euros;
2.3 - Cachorros, pipocas e bares - 25 euros.
f) Farav:
1 - Área coberta - artesanato nacional:
1.1 - Módulos de 9 m2 - 70 euros;
1.2 - Módulos de 18 m2 - 140 euros;
1.3 - Módulos de 27 m2 - 210 euros;
1.4 - Metro quadrado ou fracção - 10 euros.
2 - Área coberta - artesanato estrangeiro:
2.1 - Módulos de 9 m2 - 170 euros;
2.2 - Módulos de 18 m2 - 340 euros;
2.3 - Módulos de 27 m2 - 510 euros;
2.4 - Metro quadrado ou fracção - 25 euros.
g) Outros eventos a realizar no parque de feiras e exposições:
1 - Área coberta, por cada pavilhão, por dia - 1500 euros;
2 - Área descoberta, por cada metro quadrado e por dia - 0,25 euros;
3 - Taxa mínima quando a ocupação não visa fins lucrativos - redução de 50% aos valores anteriores;
4 - Auditório com equipamento (som e projecção) - 1250 euros;
5 - Auditório sem equipamento (som e projecção) - 1000 euros;
6 - Salão Nobre sem equipamento (som e projecção) - 500 euros;
7 - Sala polivalente - 250 euros;
8 - Sala de imprensa - 250 euros.
9 - Átrio principal - 250 euros.
h) Feirantes:
1 - Pelo exercício da actividade:
1.1 - Inscrição (incluindo emissão do correspondente cartão) - 25 euros;
1.2 - Renovação anual do cartão - 12,50 euros;
1.3 - Emissão de segunda via do cartão - 7,50 euros.
i) Venda ambulante:
1 - Pelo exercício da actividade:
1.1 - Inscrição (incluindo emissão do correspondente cartão) - 50 euros;
1.2 - Renovação anual do cartão - 25 euros;
1.3 - Emissão de segunda via do cartão - 15 euros.
1 - Recolha de animais ao domicílio - 25 euros;
2 - Identificação mecânica de animais - 15 euros;
3 - Identificação por implante de microchip - 25 euros;
4 - Occisão (abate) - 20 euros;
5 - Diária, por animal - 20 euros;
7 - Vacinas - as taxas do posto oficial de vacinação são fixadas pelos Ministérios das Finanças e Agricultura.
Pelos serviços de montagem, instalação e desmontagem, bem como pelo aluguer de equipamentos, será devido o pagamento dos seguintes preços:
Equipamentos - aluguer por dia:
Palcos 9 m x 9 m - p/unidade - 500 euros;
Palcos 12 m x 12 m - p/unidade - 580 euros;
Coreto - p/unidade - 150 euros;
Boxes - p/unidade - 15 euros;
Estrados - 3 m x 1,5 m - s/alcatifa - por metro quadrado - 1 euro;
Estrados - 3 m x 1,5 m - c/alcatifa - por metro quadrado - 2 euros;
Cadeiras - p/unidade - 1,50 euros;
Barracas - p/unidade - 60 euros;
Grades - 3,5 m p/unidade - 2 euros;
Bancadas - p/metro quadrado - 1,50 euros;
Logetes - c/bebedouro - 1,50 euros;
Bancos de jardim - p/unidade - 3 euros.
1 - Taxa pela avaliação do valor das rendas dos imóveis construídos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 220/83, e legislação complementar - 2750 euros.
2 - Taxa pela avaliação do valor máximo de venda ou arrendamento das casas de renda limitada, nos termos dos artigos 4.º e 43.º do Decreto-Lei n.º 608/73, de 14 de Novembro, e legislação complementar - 2750 euros.
1 - Pelo bloqueamento:
1.1 - Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nos números seguintes - 15 euros;
1.2 - Veículos ligeiros - 30 euros;
1.3 - Veículos pesados - 60 euros.
2 - Pela remoção de ciclomotores e outros veículos a motor, não previstos nos números seguintes:
2.1 - Dentro de uma localidade - 20 euros;
2.2 - Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo - 30 euros.
2.3 - Por cada quilómetro percorrido para além dos 10 km - 0,80 euros.
3 - Pela remoção de veículos ligeiros:
3.1 - Dentro de uma localidade - 50 euros;
3.2 - Fora ou a partir de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo - 60 euros;
3.3 - Por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10 km - 1 euro.
4 - Pela remoção de veículos pesados:
4.1 - Dentro de uma localidade - 100 euros;
4.2 - Fora ou a partir de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo - 120 euros;
4.3 - Por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10 km - 2 euros.
5 - Pelo depósito de um veículo à guarda da entidade competente para a fiscalização são devidas, por cada período de vinte e quatro horas, ou parte deste período, se ele não chegar a completar-se, as seguintes taxas:
5.1 - Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nos subpontos seguintes - 5 euros;
5.2 - Veículos ligeiros - 10 euros;
5.3 - Veículos pesados - 20 euros;
6 - Vistorias a veículos para verificação das condições hígio-sanitárias, em cumprimento de disposições legais ou regulamentares - por vistoria - 3250 euros.
Competições desportivas:
Nacionais - por dia:
Dias úteis - 75 euros;
Fins-de-semana e feriados - 100 euros.
Internacionais - por dia:
Dias úteis - 200 euros;
Fins-de-semana e feriados - 250 euros;
Feiras e mercados - 100 euros.
Festas com música ao vivo:
Concertos - por dia:
Recintos abertos:
Dias úteis - 800 euros;
Fins-de-semana e feriados - 850 euros.
Recintos fechados:
Dias úteis - 400 euros;
Fins-de-semana e feriados - 450 euros.
Festas - por dia:
Dias úteis - 130 euros;
Fins-de-semana e feriados - 160 euros.
Festas com música gravada:
Concertos - por dia:
Recintos abertos:
Dias úteis - 520 euros;
Fins-de-semana e feriados - 570 euros.
Recintos fechados:
Dias úteis - 260 euros;
Fins-de-semana e feriados - 310 euros;
Festas - por dia:
Dias úteis - 130 euros;
Fins-de-semana e feriados - 180 euros.
Licenciamentos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de Novembro, do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, e Regulamento sobre o Licenciamento de Diversas Actividades - Transferência para as câmaras municipais de competências dos governos civis.
1 - Guarda-nocturno:
1.1 - Licenciamento do exercício da actividade - 18 euros;
1.2 - Renovação anual da licença - 9 euros;
1.3 - Emissão ou substituição de cartão de identificação - 5 euros.
2 - Vendedor ambulante de lotarias:
2.1 - Licenciamento do exercício da actividade - 5 euros;
2.2 - Renovação anual da licença - 2,50 euros;
2.3 - Emissão ou substituição de cartão de identificação - 2,50 euros.
3 - Acampamentos ocasionais:
3.1 - Por cada licença até cinco dias - 25 euros;
3.2 - Por cada dia além do 5.º dia - acresce 10%.
4 - Máquinas de diversão (automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão):
4.1 - Título de registo por cada máquina - primeiro registo - 85 euros;
4.2 - Título de registo por cada máquina - segunda via - 45 euros;
4.3 - Averbamento de transferência de propriedade da máquina - 40 euros;
4.4 - Licença de exploração anual - 85 euros;
4.5 - Licença de exploração semestral - 42,50 euros;
4.6 - Averbamento por alteração de local de exploração da máquina - 45 euros.
5 - Licenças de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados sem ocupação de espaço ou via pública - 40 euros.
5.1 - Acresce, quando ocupem espaço ou via pública ou bens dominiais do município, por metro quadrado ou fracção:
5.1.1 - Por dia - 10 euros;
5.1.2 - Por semana - 75 euros;
5.1.3 - Por mês - 350 euros.
6 - Espectáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos:
6.1 - Licenciamento de arraiais, romarias e bailes, por dia - 25 euros;
6.2 - Licenciamento de provas desportivas de âmbito municipal (acresce 10% por cada dia além do 5.º) - 25 euros;
6.3 - No caso de provas desportivas de âmbito intermunicipal, à taxa prevista no subponto anterior acresce 2,5 euros por cada CM a consultar:
6.4 - Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos (acresce 10% por cada dia além do 5.º) - 11 euros;
6.5 - Fogueiras populares (santos populares) - 25 euros.
7 - Licenciamento de fogueiras e queimadas - 10 euros.
8 - Agências ou postos de venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos:
8.1 - Licenciamento do exercício da actividade - 10 euros;
8.2 - Renovação anual - 5 euros;
9 - Realização de leilões em sítios públicos:
9.1 - Sem fins lucrativos - 10 euros;
9.2 - Com fins lucrativos - 50 euros.
10 - Inspecções periódicas de ascensores, escadas mecânicas, tapetes-rolantes e monta-cargas:
10.1 - Inspecções periódicas - 100 euros;
10.2 - Reinspecções - 150 euros;
10.3 - Inspecções extraordinárias - 150 euros.