Os indivíduos e ou agregados familiares beneficiários de apoios económicos de caráter eventual devem:
- a)Informar antecipadamente (no máximo até 10 dias úteis) o SAAS do município de Tavira da mudança de residência, bem como de todas as alterações circunstanciais verificadas posteriormente, que alterem a sua situação socioeconómica e que sejam relevantes para o processo de acompanhamento e manutenção do apoio;
- b)Garantir que o apoio social de que foi alvo, foi assistido mediante declarações legítimas e genuínas;
- c)Utilizar os apoios para os fins previamente destinados/acordados e constantes da génese do apoio e não para fins diferenciados do proposto;
- d)Garantir que não beneficia de igual apoio, medida ou recurso para o mesmo efeito, minimizando a sobreposição de apoio e otimização de recursos;
- e)Garantir o cumprimento do Plano de Inserção/ Acordo de intervenção celebrado;
- f)Fornecer todos os elementos de prova solicitados e probatórios e da despesa pelo serviço de atendimento e acompanhamento social no prazo concedido para tal.