É da competência do/a coordenador/a do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social acompanhar a instrução do processo familiar e emitir parecer sobre a proposta de apoio económico sobre a informação técnica para submissão e aprovação, verificado o respetivo cabimento orçamental.
Artigo 11.º — Coordenação técnica
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023