- 1 -A atribuição de apoio económico de caráter eventual é despoletada, imperiosamente, por um atendimento realizado por um/a técnico/a do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, que deverá instruir o processo, mediante a recolha de informação necessária e indispensável à realização da caraterização socioeconómica e do diagnóstico social sobre a situação de vulnerabilidade em que se encontra o indivíduo e/ou agregado familiar, verificando, se estão reunidos os critérios para legibilidade e atribuição do apoio.
- 2 -Para ter acesso a um apoio económico de caráter eventual, deverá contactar o SAAS do município de Tavira de acordo com o Regulamento de funcionamento do SAAS.
- 3 -O/A requerente deve apresentar/entregar ao/à técnico/a do SAAS, cumulativamente, a seguinte documentação:
- a)Exibição presencial do Cartão do Cidadão de todos os elementos que constituem o agregado familiar para a recolha manual dos dados necessários e/ou confirmação simples da identidade;
- b)Fotocópia dos documentos comprovativos de rendimentos mensais/anuais auferidos pelos elementos do agregado familiar à data da instrução do processo de acordo com o artigo 5.º alínea c);
- c)Fotocópia do(s) atestado(s) médico(s) de incapacidade multiuso, comprovativo do grau de incapacidade;
- d)Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas fixas mensais, de acordo com o artigo 5.º aliena d);
- e)Declaração, sob compromisso de honra do/a requerente, em como não beneficia de nenhum apoio semelhante para o mesmo fim;
- f)Declaração, sob compromisso de honra do/a requerente, da veracidade das declarações prestadas no ato do requerimento.
- g)Outros documentos que se entendam e caso se aplique à situação socioeconómica do indivíduo/agregado e fulcral para a análise do pedido.
- 4 -O/a técnico/a do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) é o/a responsável pela correta instrução do processo familiar, procedendo à caraterização familiar, à elaboração do diagnóstico social e da proposta que fundamente a necessidade de atribuição de apoio económico, sendo este procedimento enviado para o/a Coordenador/a do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social para submeter a decisão e aprovação superior.
Artigo 8.º — Instrução do processo
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023