- 1 -Sem prejuízo do respetivo sancionamento nos termos do presente Regulamento, a violação das proibições e dos deveres previstos neste Regulamento, confere à Câmara Municipal a faculdade de ordenar aos infratores a imediata remoção da embarcação ou qualquer objeto do cais de amarração que ao tempo ocupar, sem direito a qualquer reembolso pelos pagamentos já efetuados nos termos do presente Regulamento.
- 2 -Quando a ordem de remoção a que se refere o número anterior não puder ser notificada ao infrator por causa imputável a este, ou, quando notificado, o mesmo não acate prontamente, poderá a remoção ser efetuada pelos serviços da Câmara Municipal, ficando os respetivos custos a cargo do proprietário ou responsável pela embarcação, não se responsabilizando a Câmara Municipal por eventuais danos causados à embarcação consequentes da remoção.
- 3 -Quando circunstâncias de imperiosa necessidade de serviço ou condições climatéricas o exijam, poderá ser ordenada a mudança temporária ou definitiva de embarcações de uns cais de amarração para outros, ou se for caso disso para terra, aplicando-se o disposto no número anterior, com as necessárias adaptações.
- 4 -Para além das causas de remoção referidas anteriormente, constituem ainda causas de remoção de embarcações ou objetos estacionados no plano de água ou terra, incluindo automóveis ou atrelados, a verificação das seguintes situações:
- a)O estacionamento sem autorização;
- b)O estacionamento que prejudique o normal funcionamento do Embarcadouro Público;
- c)A necessidade de manutenção, conservação ou operacionalidade do Embarcadouro Público;
- d)A ocorrência de mau tempo ou outras circunstâncias que o aconselhem;
- e)A violação das normas do presente Regulamento;
- f)O não pagamento dos preços devidos pelos serviços prestados ou pela atribuição dos cais de amarração.
- 5 -Nos casos previstos no número três do presente artigo, a remoção da embarcação não confere ao proprietário/titular da mesma o direito ao pagamento de qualquer indemnização.
Artigo 18.º — Remoção
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023